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Corretor de Seguros

Seja Pessoa Física ou Jurídica, é o profissional especializado e o intermediário legalmente autorizado a angariar e a promover contratos de seguros entre as Sociedades Seguradoras, Empresas de Previdência Aberta, Capitalização e as pessoas naturais ou jurídicas de direito privado. 

A Lei 4.594 de 29/dezembro/64 regula a profissão de corretor de seguros.
Para o exercício da profissão de corretor de seguros, seja Pessoa Física ou Jurídica há necessidade da prévia obtenção da Carteira e do Título de Habilitação Profissional, os quais serão concedidos pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), nos termos da lei e o devido registro desse profissional no Sindicato dos Corretores de Seguros - (SINCOR), Federação Nacional dos Corretores de Seguros e Capitalização - (FENACOR) e (SUSEP).

Alguns consumidores acreditam que esta intermediação aumenta o custo da operação de seguros. Pelo contrário, cabe ao corretor de seguros, gozar de total confiança do segurado, pesquisar no mercado a melhor opção de seguro e negociar sua remuneração, tornando-se um agente facilitador para o negócio.
O valor da corretagem está embutido no preço do seguro. Assim sendo, o seguro com a participação ou não do corretor será o mesmo.
O corretor responde administrativamente, penalmente e civilmente por atos que possam prejudicar os segurados, por imperícia, negligência ou dôlo.

Fonte:
 Sincor-SP - Sindicato dos Corretores do Estado de São Paulo.